Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.341/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE RIO MARIA. EXERCÍCIO DE 2020. VIOLAÇÃO AO REGIME DE COMPETÊNCIA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 49.341

Processo nº 063226.2020.2.000

Classe: Prestação de Contas

Procedência: Fundo Municipal do Meio Ambiente de Rio Maria

Responsável: Maraica Gomes dos Santos (CPF: (nº ocultado) )

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2020

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE RIO MARIA. EXERCÍCIO DE 2020. VIOLAÇÃO AO REGIME DE COMPETÊNCIA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Maraica Gomes dos Santos, responsável pelas despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Rio Maria, no exercício de 2020, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, com ressalva, as contas prestadas por Maraica Gomes dos Santos, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$ - 2.446.600,12 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos reais e doze centavos), cuja entrega fica condicionada à comprovação do recolhimento da multa, aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, o valor de 300 UPF`s-PA, prevista no artigo 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RI/TCM-PA, tendo em vista a violação do regime de competência, das obrigações previdenciárias.

Tal multa, deverá ser recolhida, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III, do RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 697, do RI/TCM-PA (Ato 23).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 17 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/04/2026, na edição nº 2.163 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.