Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.345/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023
ACÓRDÃO Nº 49.345
Processo nº 098441.2023.2.000
Município: Parauapebas
Unidade Gestora: Fundo Especial de Custeio de Iluminação Pública - FECIP
Exercício: 2023
Ordenador: Morvan Cabral Abreu CPF (nº ocultado)
Contadora: Maria Onilce Rosa Pereira - SPP/PA Nº 2564615
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Érika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023
I - Ao final da instrução processual não restaram impropriedades e/ou irregularidades a sanear, nas Contas de Gestão do FECIP..
II - VOTAM pela REGULARIDADE, Das Contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Santana do Araguaia. Exercício 2023. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM, nos termos do inciso I, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), pela REGULARIDADE das Contas do Fundo Especial de Custeio de Iluminação Pública de Parauapebas, relativas ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Morvan Cabral Abreu, em favor de quem DEVE SER EXPEDIDO o Alvará de Quitação, na importância de R$-23.272.067,34 (vinte e três milhões, duzentos e setenta e dois mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) pelas despesas ordenadas.
Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 17 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2026, na edição nº 2.159 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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