Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.347/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023.
ACÓRDÃO Nº 49.347
Processo nº 098452.2023.2.000
Município: Parauapebas
Unidade Gestora: SEMOB - Secretaria Municipal de Obras
Exercício: 2023
Ordenadores: Natal Pereira da Silva (24.10 a 31.12.2023) CPF (nº ocultado)
Luiz Alberto Moreira Castilho (01.01 a 23.10.2023) CPF (nº ocultado)
Contadora: Maria Onilce Rosa Pereira - SPP/PA Nº 2564615
Instrução: 1ª Controladoria Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023.
I - Ao final da instrução processual, restauram as seguintes pendências:
a) Ordenador Luiz Alberto Moreira Castilho - 01/01/2023 até 23/10/2023: 1) Não foi repassado ao INSS a totalidade das contribuições retidas dos contribuintes; 2) Não foram efetuados os corretos empenho e recolhimento das Obrigações Patronais.
b) Ordenador Natal Pereira da Silva - 24/10/2023 até 31/12/2023: 1) Não foi repassado ao INSS a totalidade das contribuições retidas dos contribuintes. A questão previdenciária, a 1ª CCE constatou que - no sítio eletrônico do Banco do Brasil (SISBB) - valores referentes às contribuições previdenciárias estão sendo deduzidos diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que evidencia a existência de acordo de parcelamento da dívida previdenciária do Município junto ao INSS. As irregularidades relacionadas à intempestividade no cumprimento das obrigações previdenciárias, SEM PREJUÍZO da aplicação de multa aos Responsáveis, conforme previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno deste Tribunal.
II - VOTAM pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas de ambos Ordenadores. Recolhimentos ao Erário Municipal. Alvarás de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM, nos termos do inciso II, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas da Secretaria Municipal de Obras de Parauapebas, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Luiz Alberto Moreira Castilho (01/01/2023 até 23/10/2023), em favor de quem DEVE SER expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$ - 161.145.548,35 (cento e sessenta e um milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), pelas despesas ordenadas. Contudo, o referido instrumento de quitação SOMENTE DEVERÁ SER EXPEDIDO após a comprovação do recolhimento, dos seguintes valores, a título de multas:
A. Ao Erário Municipal, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:
1) 1.200 (mil e duzentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF`s - PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelos incorretos empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-2.841.295,33 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), em descumprimento ao disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988; nos arts. 15, inciso I; 22, incisos I, II; e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212 /1991; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /1964 c/c o art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101 /2000 (LRF);
2) 1.200 (mil e duzentas) UPF`s-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ - 2.337.801,41 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e um reais e quarenta e um centavos), em descumprimento ao estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999.
III - VOTAM nos termos do inciso II, do art. 45 da Lei Complementar Estadual Nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas da Secretaria Municipal de Obras de Parauapebas, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Natal Pereira da Silva (24/10/2023 até 31/12/2023), em favor de quem DEVE SER expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-55.453.793,24 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), pelas despesas ordenadas. Contudo, o referido instrumento de quitação SOMENTE DEVERÁ SER EXPEDIDO após a comprovação do recolhimento, dos seguintes valores, a título de multas:
B. Ao Erário Municipal, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:
1) 700 (setecentas) UPF`s-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$-668.152,19 (seiscentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), em descumprimento ao estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;
IV - Fiquem os Ordenadores desde já CIENTES de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente Decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA. Ademais, no caso de não atendimento às referidas determinações, fica a Secretaria-Geral do Tribunal autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 19 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/04/2026, na edição nº 2.163 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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