Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.354/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.354
Processo nº 051002.2025.2.000
Município: Óbidos
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2025
Ordenador: Rylder Ribeiro Afonso - CPF (nº ocultado)
Contador: Jorge Luiz Soares Evangelista Junior - Contador - CRC Nº 019072/O
MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.
1. Julga Regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016;
2. Expede Alvará de Quitação ao Ordenador.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do Relatório do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do Câmara Municipal de Óbidos, exercício financeiro de 2025, de responsabilidade do Ordenador Rylder Ribeiro Afonso;
2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador, pelas despesas ordenadas, no valor de R$-6.151.016,79 (seis milhões e cento e cinquenta e um mil e dezesseis reais e setenta e nove centavos), com o saldo de R$-170.689,09 (cento e setenta mil e seiscentos e oitenta e nove reais e nove centavos) para o exercício seguinte.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 28 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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