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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.354/2026

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ACÓRDÃO Nº 49.354

Processo nº 051002.2025.2.000

Município: Óbidos

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2025

Ordenador: Rylder Ribeiro Afonso - CPF (nº ocultado)

Contador: Jorge Luiz Soares Evangelista Junior - Contador - CRC Nº 019072/O

MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.

1. Julga Regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016;

2. Expede Alvará de Quitação ao Ordenador.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do Relatório do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do Câmara Municipal de Óbidos, exercício financeiro de 2025, de responsabilidade do Ordenador Rylder Ribeiro Afonso;

2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador, pelas despesas ordenadas, no valor de R$-6.151.016,79 (seis milhões e cento e cinquenta e um mil e dezesseis reais e setenta e nove centavos), com o saldo de R$-170.689,09 (cento e setenta mil e seiscentos e oitenta e nove reais e nove centavos) para o exercício seguinte.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 28 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

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