Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.357/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUATIPURU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2022. REGULAR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO À ORDENADORA DE DESPESA.
ACÓRDÃO Nº 49.357
Processo nº 141010.2022.2.000
Município: Quatipuru
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
Ordenador(a): Magali Soraia Barata Lima - CPF (nº ocultado)
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022
Contador: Randson Andre Silva Ferreira - SSP 5897060
Relator: José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau De Mendonça Gueiros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUATIPURU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2022. REGULAR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO À ORDENADORA DE DESPESA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - CONSIDERAR REGULAR as contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de Quatipuru, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Magali Soraia Barata Lima, CPF 305.789.492 - 53, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM PA);
II - EXPEDIR O ALVARÁ DE QUITAÇÃO à ordenadora Magali Soraia Barata Lima, no valor de R$-3.122.488,11 (três milhões e cento e vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos). Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 28 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2026, na edição nº 2.186 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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