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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.358/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. SUPERVISORA ESCOLAR. ANÁLISE ORDINÁRIA MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. NÃO PREENCHIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS DO ART. 3º, INCISOS I, II E III DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO FALTANTE ÍNFIMO. SUPERAÇÃO DA IRREGULARIDADE CONSTATADA. REGISTRO EXCEPCIONAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.358

Processo nº : 202132069-00 de 08/07/2021

Processos Apensados: 1.014627.2021.2.0509

Natureza: Aposentadoria

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB Município: Belém

Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - CPF (nº ocultado)

Interessada: Marilza Pontes dos Santos - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro MPCM: Procuradora Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. SUPERVISORA ESCOLAR. ANÁLISE ORDINÁRIA MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. NÃO PREENCHIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS DO ART. 3º, INCISOS I, II E III DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005 E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO FALTANTE ÍNFIMO. SUPERAÇÃO DA IRREGULARIDADE CONSTATADA. REGISTRO EXCEPCIONAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0348/2021 - GP/IPMB de 17/05/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à Sra. Marilza Pontes dos Santos - CPF (nº ocultado) , no cargo de Supervisora Escolar - MAG.07, com fundamento no art. 3º., I, II e III da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 7.184,67 (sete mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/05/2026, na edição nº 2.180 DOE TCMPA.

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