Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.358/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. SUPERVISORA ESCOLAR. ANÁLISE ORDINÁRIA MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. NÃO PREENCHIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS DO ART. 3º, INCISOS I, II E III DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO FALTANTE ÍNFIMO. SUPERAÇÃO DA IRREGULARIDADE CONSTATADA. REGISTRO EXCEPCIONAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 49.358
Processo nº : 202132069-00 de 08/07/2021
Processos Apensados: 1.014627.2021.2.0509
Natureza: Aposentadoria
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB Município: Belém
Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - CPF (nº ocultado)
Interessada: Marilza Pontes dos Santos - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro MPCM: Procuradora Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. SUPERVISORA ESCOLAR. ANÁLISE ORDINÁRIA MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. NÃO PREENCHIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS DO ART. 3º, INCISOS I, II E III DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005 E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO FALTANTE ÍNFIMO. SUPERAÇÃO DA IRREGULARIDADE CONSTATADA. REGISTRO EXCEPCIONAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0348/2021 - GP/IPMB de 17/05/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à Sra. Marilza Pontes dos Santos - CPF (nº ocultado) , no cargo de Supervisora Escolar - MAG.07, com fundamento no art. 3º., I, II e III da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 7.184,67 (sete mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/05/2026, na edição nº 2.180 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.