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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.364/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. FUNDAMENTADOR NO ART. 6º-A DA EC Nº 41/2003 C/C ART. 3º DA EC Nº 103/2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.364

Processo nº 1.014627.2021.2.0279

Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB

Município: BELÉM

Assunto: APOSENTADORIA

Exercício: 2021

Responsável: EDNA MARIA SODRE D ARAUJO - CPF: 189.942.102 - 53

Representante Legal: Não há

Interessados: RAIMUNDO DA COSTA SILVA - CPF: (nº ocultado)

Relator: Conselheira Substituta Adriana Cristina Dias Oliveira

Procurador(a): Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. FUNDAMENTADOR NO ART. 6º-A DA EC Nº 41 /2003 C/C ART. 3º DA EC Nº 103 /2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 3ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de 2026, realizada de 18 a 20 de março de 2026, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0280/2021-GP/IPMB de 04/05/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por invalidez ao Sr. Raimundo da Costa Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Administração - REF. 13, com fundamento no art. 6º.-A da EC nº 41 /2003 c/c

Art. 3º da EC nº 103 /2019, e percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 2.037,28 (dois mil, trinta e sete reais e vinte e oito centavos);

II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que corrija, por meio de apostilamento, a expressão "proventos proporcionais" para "proventos integrais" na Portaria nº 0280/2021-GP/IPMB de 04/05/2021, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/05/2026, na edição nº 2.180 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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