Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.367/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. FUNDAMENTO NO ART. 40, §1º, INCISO III, "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 47/2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO DO FUNDAMENTO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 49.367
Processo nº 1.014627.2021.2.0302
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB
Município: BELÉM
Assunto: APOSENTADORIA
Exercício: 2021
Responsável: EDNA MARIA SODRE D ARAUJO - CPF: 189.942.102 - 53
Representante Legal: Não há
Interessados: ANTONIO NAZARÉ NOGUEIRA SILVA - CPF: (nº ocultado)
Relator: Conselheira Substituta Adriana Cristina Dias Oliveira
Procurador(a): Erika Paraense
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. FUNDAMENTO NO ART. 40,
§1º, INCISO III, "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM Redação dada pelA EC Nº 47 /2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO DO FUNDAMENTO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 3ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de 2026, realizada de 18 a 20 de março de 2026, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0432/2021-GP/IPMB de 14/06/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao Sr. Antonio Nazaré Nogueira Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Administração - AUX. 019, com fundamento no art. 40,
§1º, inciso III, "a" da Constituição Federal com Redação dada pela EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.589,50 (mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos);
II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que:
a) Retifique, por apostilamento, o fundamento constitucional da Portaria nº 0432/2021-GP/IPMB de 14/06/2021, para o art. 3º. da EC nº 47 /2005, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas;
b) Providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não acúmulo de cargos e da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/05/2026, na edição nº 2.180 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.