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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.371/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INGRESSO DO PROCESSO EM 19/06/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCURSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.371

Processo nº : 202031440-00 de 19/06/2020

Processos Apensados: Não informado

Natureza: Aposentadoria

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém-IPMB

Município: Belém

Responsável: Dyego Sousa Braga - Presidente - CPF (nº ocultado)

Interessada: Léa Correa de Almeida - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro/MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INGRESSO DO PROCESSO EM 19/06/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCURSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0381/2019 - GP/IPMB de 28/05/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por idade e tempo de contribuição a Sra. Léa Correa de Almeida - CPF nº 121.880.852 - 72, no cargo de Professor c/ Licenciatura Plena, com fundamento no

Art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 6.366,79 (seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos).

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/05/2026, na edição nº 2.180 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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