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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.372/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INGRESSO DO PROCESSO EM 03/07/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.372

Processo nº : 202031623-00 de 03/07/2020

Processos Apensados: Não informado

Município: Belém

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém-IPMB

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente - CPF (nº ocultado)

Interessado: Sebastião Oliveira - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Natureza: Aposentadoria

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Procurador(a): Sra. Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INGRESSO DO PROCESSO EM 03/07/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0256/2020 - GP/IPMB de 23/03/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por idade e tempo de contribuição o Sr. Sebastião Oliveira - CPF (nº ocultado) , no cargo de Operador de Máquinas Pesadas - REF. 09, com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 3.046.56 (três mil, quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/05/2026, na edição nº 2.181 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

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