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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.376/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. OEIRAS DO PARÁ. INGRESSO DO PROCESSO EM 28/03/2018. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.376

Processo nº : 201802942-00 de 28/03/2018

Processos Apensados: Não informado

Natureza: Aposentadoria

Unidade Gestora: Fundo de Previdência de Oeiras do Pará - FUNPREV

Município: Oeiras do Pará

Responsável: Pedro Reis da Costa - Presidente - CPF (nº ocultado)

Interessada: Rosemary Miranda Alvares - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro/MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2018

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. OEIRAS DO PARÁ. INGRESSO DO PROCESSO EM 28/03/2018. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria FUNPREV nº 018/2018 de 26/03/2018 do Fundo de Previdência de Oeiras do Pará - FUNPREV, que aposentou por idade e tempo de contribuição (Especial de Magistério) a Sra. Rosemary Miranda Alvares - CPF nº 279.693.392 - 04, no cargo de Professora Normalista, com fundamento no

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 3.793,02 (três mil, setecentos e noventa e três reais e dois centavos).

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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