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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.377/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.377

PROCESSO Nº : 1.001413.2021.2.0069 (Data de ingresso neste TCM: 18/11/2021)

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ÂNGELO JOSÉ LOBATO RODRIGUES - 01/01/2021 até os dias atuais - (CPF: 352.316.702 - 78)

INTERESSADO: JOSÉ MARIA FERREIRA MIRANDA (CPF: (nº ocultado) )

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição de servidor que ingressou no serviço público mediante contrato temporário, posteriormente estabilizado no cargo nos termos do art. 19 do ADCT.

2. Fundamento legal:

Art. 6º da EC nº 41 /2003, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,

considerando que a regulamentação das regras previdenciárias, no âmbito municipal, ocorreu em data posterior ao requerimento do benefício.

3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 109 /2021 de 08/10/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 109 /2021, de 08/10/2021, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao servidor José Maria Ferreira Miranda, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional, com proventos integrais no valor de R$ 1.656,00 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - com fundamento legal no

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/03/2026, na edição nº 2.155 DOE TCMPA.

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