Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.379/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 49.379

PROCESSO Nº : 1.048308.2021.2.0019 (Data de ingresso neste TCM: 16/09/2021)

MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM

ORDENADOR RESPONSÁVEL: SINÉSIA BATISTA RIBEIRO - 01/01/2021 À 31/12/2021 - (CPF: (nº ocultado) ); ANA MARÍLIA DA CONCEIÇÃO CRUZ - 01/01/2026 ATÉ DIAS ATUAIS - (CPF: (nº ocultado) )

INTERESSADA: DORALICE SOUZA RIBEIRO (CPF: (nº ocultado) )

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1995.

2. Fundamento legal:

Art. 40,

§1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal , c/c

Art. 23, incisos I, II e III da Lei nº 4.647 /2021, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,

considerando que a regulamentação das regras previdenciárias, no âmbito municipal, ocorreu em data posterior ao requerimento do benefício.

3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 030 /2021 de 09/09/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 030 /2021 de 09/09/2021, que concedeu aposentadoria por idade à servidora DORALICE SOUZA RIBEIRO, inscrita no CPF. sob o nº 143.732.892 - 04, no cargo de Agente de Saúde - Zona Rural, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.233,94 (Hum mil, duzentos e trinta e três reais, e noventa e quatro centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - com fundamento legal no

Art. 40,

§1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal , c/c

Art. 23, incisos I, II e III da Lei nº 4.647 /2021.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/04/2026, na edição nº 2.158 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.