Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.381/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.381
PROCESSO Nº : 1.006397.2022.2.0019 (Data de ingresso neste TCM: 17/01/2022)
MUNICÍPIO: ALTAMIRA
UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PUB. DO MUN. - ALTAPREV
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA - 01/01/2022 ATÉ DIAS ATUAIS - (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADO: JOSÉ LUCIO DE LIMA (CPF: (nº ocultado) )
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS
EXERCÍCIO: 2022
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição de servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1998.
2. Fundamento legal:
Art.6º da EC 41 /2003 e
Art. 35 da Lei Municipal nº 1.647 /2007, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,
considerando que a regulamentação das regras previdenciárias, no âmbito municipal, ainda não aconteceu.
3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 32 /2021 de 16/12/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Resolução nº 32 /2021, de 16/12/2021 que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor Sr. José Lúcio de Lima, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Vigilância, com proventos integrais no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), com fundamento legal no
Art. 6º da EC 41 /2003 e
Art. 35 da Lei Municipal nº 1.647 /2007.
2. Determinar ao Instituto de Previdência que promova o ato de apostilamento à Resolução nº 32 /2021, a fim de retificar o valor do ATS, substituindo o valor de R$ 200,00 por R$ 220,00.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/03/2026, na edição nº 2.155 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.