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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.382/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.382

PROCESSO Nº : 1.006397.2021.2.0022 (Data de ingresso neste TCM: 01/11/2021)

MUNICÍPIO: ALTAMIRA

UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚB. - ALTAPREV

ORDENADOR RESPONSÁVEL: GUSTAVO DOS SANTOS MAFRA - 01/01/2021 À 04/10/2021 - (CPF: (nº ocultado) );

ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA - 01/01/2025 ATÉ DIAS ATUAIS - (CPF: (nº ocultado) )

INTERESSADA: MARIA GRACILENE VIEIRA SANTOS (CPF: (nº ocultado) )

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 2006.

2. Fundamento legal:

Art. 40,

§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 e

Art.17 da Lei Municipal nº 1.647 /2007, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,

considerando que o requerimento do beneficio ocorreu antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal.

3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 016 /2021, de 01/10/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: 1. Considerar legal e registrar a Resolução nº 16 /2021 de 01/10/2021, que concedeu aposentadoria por idade à servidora Sra. Maria Gracilene Vieira Santos, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Aux. Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e com fundamento legal no

Art. 40,

§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 com redação da EC nº 41 /2003 e

Art. 17 da Lei Municipal nº 1.647 /2007.

2. Determinar que o Instituto alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP adequadamente com as informações faltantes elencadas pelo NAP - ausência de preenchimento do demonstrativo da média das 80% maiores remunerações e do demonstrativo de proventos, com indicação de lacuna relativa aos meses de junho e julho de 2021 - bem como, alimente o SIAP com os documentos faltantes - declaração de não acúmulo de cargos e não percepção de proventos - em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2026, na edição nº 2.156 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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