Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.384/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE INSERIDA NO ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE NO SIAP. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.384
PROCESSO Nº : 1.001413.2021.2.0062 (Data de ingresso neste TCM: 15/10/2021)
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
UNIDADE GESTORA: INST. PREV E ASSIST. MUN. DE ABAETETUBA - IPMA ORDENADOR
RESPONSÁVEL: ÂNGELO JOSÉ LOBATO RODRIGUES - 01/01/2021 até os dias atuais (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADO: MIGUEL GONÇALVES CARIPUNA
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS
EXERCÍCIO: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE INSERIDA NO ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE NO SIAP. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria por invalidez do servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1993.
2. Fundamento legal:
Art. 40,
§1º, inciso I da CF/88,
Art. 6-A da EC nº 41 /2003 acrescentado pela EC nº 70 /2012 e
Art. 20, II da Lei Municipal nº 226 /2007,
considerando que o benefício foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal;
3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 077 /2021 de 14/07/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 77 /2021, de 14/07/2021, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor Sr. Miguel Gonçalves Caripuna, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional 01, com proventos integrais no valor de R$ 1.584,00 (um mil quinhentos e oitenta e quatro reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201, 2º da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40,
§1º, inciso I da CF/88,
Art. 6-A da EC nº 41 /2003 acrescentado pela EC nº 70 /2012 e
Art. 20, II, da Lei Municipal nº 226 /2007.
2. Determinar ao Instituto que alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com o documento faltante listado pelo MPCM, a saber, a Declaração de não acúmulo de cargos, em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/04/2026, na edição nº 2.161 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.