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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.385/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE NO SIAP. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.385

PROCESSO Nº : 202131982-00 (Data de ingresso neste TCM: 28/05/2021)

MUNICÍPIO: BELÉM

UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. DOS SERV. PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - IPMB

ORDENADOR RESPONSÁVEL: EDNA MARIA SODRÉ D ARAÚJO - 01/01/2021 A 31/12/2021 - (CPF: (nº ocultado) )

ORLANDO REIS PANTOJA - 01/01/2025 até os dias atuais - (CPF: (nº ocultado) )

INTERESSADA: SIDNEY REGO (CPF: 096.822.012 - 68)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE NO SIAP. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1991.

2. Fundamento legal:

Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0254 /2021, de 28/04/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0254 /2021 de 28/04/2021, que concedeu aposentadoria a servidora Sra. Sidney Rego, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Administração, com proventos integrais no valor de R$ 1.539,83 (hum mil, quinhentos e trinta e nove reais, e oitenta e três centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - com fundamento legal no

Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e

Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005.

2. DETERMINAR que o Instituto alimente o SIAP com o documento faltante - declaração de não percepção de proventos - em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCMPA.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/03/2026, na edição nº 2.155 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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