Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.389/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.389
PROCESSO Nº : 1.006397.2021.2.0025 (Data de ingresso neste TCM: 10/11/2021)
MUNICÍPIO: ALTAMIRA
UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PUB. DO MUN. - ALTAPREV
ORDENADOR RESPONSÁVEL: GUSTAVO DOS SANTOS MAFRA - 01/01/2021 À 04/10/2021 - (CPF: (nº ocultado) ); ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA - 01/01/2025 ATÉ DIAS ATUAIS - (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADA: SOCORRO FURTADO DE LIMA (CPF: 304.032.512 - 49)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
EXERCÍCIO: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria voluntária por idade de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1998.
2. Fundamento legal:
Art. 6º da EC 41 /2003 da CF/88 e
Art. 35 da Lei Municipal nº 1.647 /2007, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,
considerando que o requerimento do benefício ocorreu antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal.
3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 021 /2021, de 18/10/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Resolução nº 21 /2021, de 18/10/2021 que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à Sra. SOCORRO FURTADO DE LIMA, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Técnico de Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 2.395,20 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), com fundamento legal no
Art. 6º da EC 41 /2003 e
Art. 35 da Lei Municipal nº 1.647 /2007.
2. Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência que dê ciência à interessada do inteiro teor desta decisão, para as providências que entender cabíveis.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/04/2026, na edição nº 2.158 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.