Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.394/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 49.394
PROCESSO Nº : 202130176-00 (Data de ingresso neste TCM: 09/12/2020)
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA
ORDENADOR RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA - 01/01/2020 À 31/12/2020 - (CPF: (nº ocultado) )
ANA MARÍLIA DA CONCEIÇÃO CRUZ - 01/01/2026 ATÉ DIAS ATUAIS - (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADA: PERCILIANA PINHEIRO VASCONCELOS (CPF: (nº ocultado) )
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA
EXERCÍCIO: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA.
2. Pelo registro tácito do ato que concedeu a aposentadoria.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: CONSIDERAR tacitamente registrada a Portaria nº 020 /2020 de 05/03/2020, que concedeu aposentadoria por contribuição e idade à servidora Sra. Perciliana Pinheiro Vasconcelos, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Educação Infantil de 1ª a 4º Série - Zona Urbana, com proventos integrais no valor de R$ 5.882,77 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais, e setenta e sete centavos), com fundamento legal no
Art. 40,
§1º, inciso III, alínea "a" c/c
§5º, c/c
Art. 22 e incisos da Lei.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/03/2026, na edição nº 2.155 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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