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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.395/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 49.395

PROCESSO Nº : 202130267-00 (Data de ingresso neste TCM: 01/03/2021)

MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ

UNIDADE GESTORA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ - FUNPREV

ORDENADOR RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA - 01/01/2020 até os dias atuais - (CPF: (nº ocultado) )

INTERESSADA: MARIA BENTA DA SILVA GOMES (CPF: 355.195.762 - 20)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA.

2. Pelo registro tácito do ato que concedeu a aposentadoria.

3. Cientificar o Instituto de Previdência sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal de Contas, para o exercício do princípio da autotutela administrativa.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 023 /2020 de 21/12/2020, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a servidora Sra. Maria Benta da Silva Gomes, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com proventos integrais no valor de R$ 1.742,00 (hum mil, setecentos e quarenta e dois reais), com fundamento legal no

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e

Art. 30 da Lei Municipal nº 466 /2004;

2. Cientificar o FUNPREV sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal de Contas, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, por meio do qual poderá anular a presente aposentadoria e formalizar novo ato livre das falhas identificadas pelo órgão de instrução e pelo MPCM-PA, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/03/2026, na edição nº 2.155 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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