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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.402/2026

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR ATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGULARIDADE DO VÍNCULO DO INSTITUIDOR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DAS BENEFICIÁRIAS COM O SERVIDOR. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.402

PROCESSO Nº : 1.022425.2021.2.0010 (Data de ingresso neste TCM: 27/09/2021)

MUNICÍPIO: CAPANEMA

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMC

ORDENADOR RESPONSÁVEL: IVONE CLÉIA FARIAS PEREIRA - 01/01/2020 À 03/04/2020 - (CPF: (nº ocultado) )

ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS - 01/01/2025 ATÉ O FINAL DE 2025 - (CPF: (nº ocultado) )

INTERESSADAS: MARIA DO CARMO DE SOUSA DA SILVA (CPF: (nº ocultado) ); MARLANE DE SOUSA DA SILVA (CPF: (nº ocultado) ) E MARIENE INÁCIO SOUSA DA SILVA (CPF: (nº ocultado) )

ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADOR MARCOS VAZ DE MELO MACIEL

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR ATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGULARIDADE DO VÍNCULO DO INSTITUIDOR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DAS BENEFICIÁRIAS COM O SERVIDOR. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de concessão de pensão por morte em favor de cônjuge e filhas de servidor público ativo do Município de Capanema.

2. Fundamento legal:

Art. 30, II, da Lei Municipal nº 6.356 /2015,

Art. 35, I, V e

Art. 35, II, da Lei Municipal nº 6.416 /2018 c/c

Art. 40,

§7º e

§8º da Constituição Federal ;

Art. 35, I, V, d6, da Lei Municipal nº 6.416 /2018 c/c

Art. 40,

§7º da CF/88, aplicando-se as regras das emendas constitucionais anteriores (art. 20,

§4º, da EC nº 103 /2019),

considerando que a regulamentação local ocorreu em momento posterior à concessão do benefício.

3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 013 /2021, de 23/09/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora: DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Resolução nº 013 /2021 de 23/09/2021, que concedeu pensão por morte do servidor ativo Sr. Raimundo Nonato da Silva, falecido em 12/12/2020, para suas dependentes Maria do Carmo de Sousa da Silva (cônjuge), Marlane de Sousa da Silva (filha) e Mariene Inácio Sousa da Silva (filha) com proventos mensais no valor de R$ 1.210,00 (mil e duzentos e dez reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - com fundamento legal no

Art. 30, II, da Lei Municipal nº 6.356 /2015,

Art. 35, I, V e

Art. 35, II, da Lei Municipal nº 6.416 /2018 c/c

Art. 40,

§7º e

§8º da Constituição Federal .

II - Cientificar o gestor do Instituto de Previdência do Município de Capanema para que verifique a imediata cessação das cotas de pensão das beneficiárias filhas, caso ainda estejam sendo pagas, tendo em vista que ambas já ultrapassaram o limite etário de 21 (vinte e um) anos previsto no art. 35, inciso II, da Lei Municipal nº 6.356 /2015.

III - Encaminhar cópia da presente decisão à Controladoria responsável pelas contas do município na gestão 25/28 para acompanhamento da regularização da cessação das cotas de pensão das beneficiárias filhas, nos termos da legislação previdenciária municipal.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/03/2026, na edição nº 2.155 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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