Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.403/2026
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 49.403
PROCESSO Nº : 202130029-00 (Data de ingresso neste TCM: 23/12/2020)
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM
ORDENADOR RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA - 01/01/2020 A 31/12/2020 - (CPF: (nº ocultado) ) ANA MARILIA DA CONCEIÇÃO CRUZ - 12/07/2024 ATÉ DUAS ATUAIS - (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADO: CID NEY BARBOSA DOS SANTOS (CPF: 614.687.702 - 68)
ASSUNTO: PENSÃO
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
EXERCÍCIO: 2020
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA.
2. Pelo registro tácito do ato que concedeu a pensão por morte.
3. Cientificar o Instituto de Previdência sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal de Contas, para o exercício do princípio da autotutela administrativa.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 054 /2020 de 18/12/2020, que concedeu pensão por morte da servidora ativa
Sra. Selma Gomes Rocha, falecida em 26/08/2020, ao seu companheiro Sr. Cid Ney Barbosa dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 614.687.702 - 68, com proventos mensais no valor de R$ 4.329,36 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) e fundamento legal no
Art. 10, inciso I e
Art. 27, ambos da Lei Municipal nº 4.647 /05.
2. Cientificar o Instituto sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal de Contas, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, por meio do qual poderá anular a presente aposentadoria e formalizar novo ato livre das falhas identificadas pelo órgão de instrução (NAP) e pelo MPCM-PA, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/03/2026, na edição nº 2.155 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.