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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.406/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2021-2024. LEI Nº 4.929/2020. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE DO ATO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. VEDAÇÃO AO AUMENTO DE DESPESAS EM 202LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. REMESSA TEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.406

PROCESSO Nº : 202100322-00 (DATA DO INGRESSO: 15/01/2021)

MUNICÍPIO: PARAUAPEBAS

UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

ORDENADOR RESPONSÁVEL: LUIZ ALBERTO MOREIRA CASTILHO - PRESIDENTE GESTÃO 2020 (CPF: (nº ocultado) )

ORDENADOR INTERESSADO: ANDERSON MARCOS MORATORIO - PRESIDENTE GESTÃO 2026 (CPF: (nº ocultado) )

ASSUNTO: SUBSÍDIOS (VEREADORES)

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 30 /2025-RITCM/PA)

MPCM/PA: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA

EXERCÍCIO: 2020

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2021-2024. LEI Nº 4.929 /2020. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE DO ATO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. VEDAÇÃO AO AUMENTO DE DESPESAS EM 2021. LEI COMPLEMENTAR Nº 173 /2020. RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. REMESSA TEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Lei que fixa os subsídios de agentes políticos do Poder Legislativo municipal de Parauapebas para a legislatura 2021-2024. Iniciativa da Câmara Municipal. Publicação no Portal da Transparência do Município e com encaminhamento tempestivo a este Tribunal.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Analisar a iniciativa da Câmara Municipal.

3. Avaliar o cumprimento da determinação da Lei Complementar nº 173 /2020.

4. Examinar o cumprimento do limite constitucional de 50% do valor dos subsídios dos Deputados Estaduais.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

5. A suspensão do pagamento dos subsídios fixados no ano de 2021 em razão da imposição da Lei Complementar nº 173 /2020.

6. A sanção do ato se deu na legislatura anterior. Cumprimento do prazo constitucionalmente estabelecido. Entendimento pelo cumprimento do princípio da anterioridade.

7. O ato foi encaminhado tempestivamente, observando os prazos estabelecidos para a remessa obrigatória dos atos de fixação de subsídios.

IV - CONCLUSÃO

8. CONFORMIDADE do ato. Alerta ao gestor. Ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei nº 4.929 /2020 de 23/12/2020, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, para a legislatura de 2021-2024, no valor de R$ 12.660,00 (doze mil, seiscentos e sessenta reais), uma vez observados os requisitos constitucionais e legais pertinentes;

2 . ALERTAR o atual gestor da Câmara Municipal, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle para que atente à publicação dos atos de remuneração em Diário Oficial, em consonância com o

Art. 29, V da IN nº 02 /2022;

3. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e à Controladoria responsável pela gestão 2021-2024.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/04/2026, na edição nº 2.173 DOE TCMPA.

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