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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.408/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 03/2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE DO ATO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.408

PROCESSO Nº : 1.002002.2024.2.0009 (DATA DO INGRESSO: 01/11/2024)

MUNICÍPIO: ACARÁ

UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARÁ

ORDENADOR RESPONSÁVEL: CLAUDIA MARIA CARNEIRO DA SILVA - PRESIDENTE GESTÃO 2024 (CPF: (nº ocultado) )

INTERESSADO: MANOEL BENEDITO MORAES PINHEIRO - PRESIDENTE GESTÃO 2025/2026 (CPF: (nº ocultado) )

ASSUNTO: SUBSÍDIOS (VEREADORES)

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 30 /2025-RITCM/PA)

MPCM/PA: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA

EXERCÍCIO: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 03 /2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE DO ATO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Lei que fixa os subsídios de agentes políticos do Poder Legislativo municipal de Acará para a legislatura 2025-2028. Iniciativa da Câmara Municipal. Declaração de Publicação para fins de conhecimento público e com encaminhamento intempestivo a este Tribunal.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Analisar a iniciativa da Câmara Municipal.

3 . Avaliar o cumprimento do princípio da anterioridade.

4. Analisar se a publicação atendeu a transparência administrativa.

5. Analisar a presença de matéria estranha ao ato.

6. Examinar o cumprimento do limite constitucional de 40% do valor dos subsídios dos Deputados Estaduais.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

7. Necessidade de lei específica para aplicação de Revisão Geral Anual.

8. Ausência de publicidade em Diário Oficial.

9. O ato foi encaminhado intempestivamente, não observando os prazos estabelecidos para a remessa obrigatória dos atos de fixação de subsídios. Aplicação de multa.

IV - CONCLUSÃO

10. CONFORMIDADE do ato. Alerta ao gestor. Ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Resolução nº 03 /2024, de 26/09/2024, que fixou o valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Acará, para o mandato eletivo de 2025-2028, no valor de R$ 13.202,55 (treze mil e duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), uma vez observados os requisitos constitucionais e legais pertinentes;

2 . DETERMINAR ao atual gestor da Câmara Municipal de Acará que promova a publicação do ato na imprensa oficial em atenção ao que preconiza o

Art. 29, V da IN nº 002 /2022 deste Tribunal, devendo encaminhar cópia a esta Corte para compor os autos;

3 . ALERTAR o atual gestor da Câmara Municipal, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle, sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme

Art. 6º da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, bem como que atente para a publicação dos atos de fixação de subsídios em diário oficial, conforme preceitua o

Art. 29, V da citada IN, para além de manter atualizado o Portal da Transparência da Câmara;

4. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 à 20 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/04/2026, na edição nº 2.173 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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