Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.423/2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPIRANGA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2020. ORDENADORA GILCELEIA CHAVES CASTRO CARVALHO. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. DETERMINAÇÕES.
ACÓRDÃO Nº 49.423
Processo nº 037397.2020.2.000
Município: Itupiranga
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessada: Gilceleia Chaves Castro Carvalho - CPF: 994.755.613 - 15
Contador: Rodrigo Ramos Lobo
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2020
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPIRANGA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2020. ORDENADORA GILCELEIA CHAVES CASTRO CARVALHO. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. DETERMINAÇÕES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a Ata da 6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2026 e nos termos do Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR IRREGULARES as contas do Fundo Municipal de Saúde de Itupiranga, exercício de 2020, de responsabilidade da Sra. Gilceleia Chaves Castro Carvalho (CPF: (nº ocultado) ), com fundamento no art. 45, inciso III, "c" da Lei Complementar 109 /2016.
II - DETERMINAR à ordenadora os recolhimentos a seguir especificados:
1 - R$-728,90 (setecentos e vinte e oito reais e noventa centavos), aos cofres municipais, nos moldes do art. 706,
§5º do RI/TCM-PA, originados da diferença apresentada no saldo final e registrada como alcance;
2 - Multa de 100 (cem) UPF-PA, aos cofres municipais, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, no prazo de 30 (trinta) dias, pelo descumprimento ao regime de competência da despesa previsto no art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 e art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3 - Multa de 100 (cem) UPF-PA, ao FUMREAP, com base no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva da documentação de prestação de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, descumprindo a Resolução Administrativa 010/2020/TCM-PA c/c o art. 103, V do RI/TCM-PA e art. 3º. da Instrução Normativa 1 /2009/TCM-PA;
4 - Multa de 100 (cem) UPF-PA, ao FUMREAP, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis dos meses de janeiro a dezembro, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA c/c o art. 23 da Resolução 8 /2020/TCM-PA e art. 4º. da Instrução Normativa 1 /2020/TCM-PA;
5 - Multa de 100 (cem) UPF-PA, ao FUMREAP, na forma do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos mensais das folhas de pagamento dos meses de janeiro, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA c/c o art. 23 da Resolução 8 /2020/TCM-PA e art. 4º. da Instrução Normativa 1 /2020/TCM-PA e art. 4º. da Instrução Normativa 1 /2020/TCM-PA;
6 - Multa de 100 (cem) UPF-PA, ao FUMREAP, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo não registro no Balanço Final encaminhado no formato PDF na prestação de contas do 3º quadrimestre ocasionando uma diferença no total das despesas orçamentárias, descumprindo o parágrafo único do art. 103 da Lei Federal 4.320 /64;
7 - Multa de 100 (cem) UPF-PA, ao FUMREAP, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo não envio dos Pareceres do Conselho Municipal de Saúde do Município de Itupiranga, referente às prestações de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, descumprindo a Resolução Administrativa 004/2018/TCM-PA;
8 - Multa de 300 (trezentas) UPF-PA, ao FUMREAP, nos moldes do art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016, pela não inserção, no Mural de Licitações, de documentos comprobatórios de certames licitatórios e contratos/aditivos, referentes a despesas realizadas no montante de R$-3.201.159,70, descumprindo o art. 10 da Resolução Administrativa 11.535 /2014/TCM-PA c/c o art. 37, XXI da Constituição Federal .
III - ADVERTIR a responsável de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I, II e III do Regimento Interno do TCM-PA; e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, serão os autos remetidos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §§1º e 2 º do Regimento Interno do TCM-PA.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 23 a 27 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/04/2026, na edição nº 2.171 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.