Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.430/2026
--
ACÓRDÃO Nº 49.430
Processo nº 1.084001.2020.1.0043 (1.084001.2020.1.0042)
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Assunto: Agravo contra despacho monocrático de indeferimento de republicação da Resolução nº 16.304 /2022
Exercício: 2020
Agravante: Artur de Jesus Brito - Prefeito - CPF Nº 513.664.792 - 20
Advogado: Marcus Cesar Silva do Nascimento Junior - OAB/PA Nº 22.851
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 16.304 /2022 PUBLICADA EM 16/01/2023. INTEMPESTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Intempestividade do Recurso de Agravo protocolado em 02/09/2025;
2. Homologação pelo colegiado de decisão monocrática de inadmissibilidade de Agravo por intempestividade e inadequação da via eleita porque o recurso de Agravo só cabe contra decisão e não contra mero despacho;
3. Arquivamento do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 23/03/2026 a 27/03/2026, e nos termos do artigo nº 17, VI "f", do Regimento Interno do TCM-PA, e Decisão Monocrática do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. HOMOLOGAR a decisão monocrática de Inadmissibilidade de Agravo interposto contra despacho monocrático de indeferimento de pedido de republicação da Resolução nº 16.304 /2022, publicada em 16/01/2023, por intempestividade e inadequação da via eleita, pois o Recurso de Agravo só cabe contra decisão, e não contra mero despacho;
2. DETERMINAR o arquivamento do processo.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2026, na edição nº 2.186 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.