Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.431/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.431
Processo nº 201204225-00
Município: Monte Alegre
Unidade Gestora: Instituto de Previdência
Assunto: Recurso de Reconsideração admitido como Recurso Ordinário, contra decisão que nega registro de aposentadoria da servidora Maria Moreira Leal de Araújo - Portaria nº 21 /2012, de 01/03/2012
Exercício: 2012
Recorrente: Cleonice Mendes da Silva - Presidente do Instituto de Previdência - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria Moreira Leal de Araújo - CPF Nº 311.599.902 - 04
Ministério Público: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO COMO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE REGISTRO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORA MARIA MOREIRA LEAL DE ARAÚJO. PORTARIA Nº 21 /2012, DE 01/03/2012. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 29.178 , PUBLICADO NO DO 33.216 , DE 21/09/2016.
1. Negativa de seguimento ao Recurso de Reconsideração admitido como Recurso Ordinário interposto pelo Instituto de Previdência de Monte Alegre, contra a negativa de registro da aposentadoria da servidora Maria Moreira Leal de Araújo por meio da Portaria nº 21 /2012 de 01/03/2012;
2. Exclusão pela administração municipal do ato de aposentação de vantagem pecuniária denominada adicional por tempo de serviço da base de cálculo dos proventos da interessada;
3. Manutenção do Acórdão nº 29.178 , publicado no Diário Oficial nº 33.216 , de 21/09/2016, impondo ao Recorrente a revisão do ato de aposentadoria para adequação ao termos do Acórdão recorrido.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 23/03/2026 a 27/03/2026, e nos termos do artigo nº 621 do Regimento Interno do TCM-PA,
DECISÃO:
1. NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Reconsideração admitido como Recurso Ordinário interposto pelo Instituto de Previdência de Monte Alegre, contra o Acórdão nº 29.178 , publicado no Diário Oficial nº 33.216 , de 21/09/2016, mantendo a decisão de negativa de registro da aposentadoria da servidora Maria Moreira Leal de Araújo;
2. DETERMINAR a adequação da Portaria nº 21 /2012, de 01/03/2012 para incluir no ato de aposentação a vantagem pecuniária denominada adicional por tempo de serviço na base de cálculo dos proventos da Interessada Maria Moreira Leal de Araújo, conforme decisão contida no Acórdão recorrido nº 29.178 /2016.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2026, na edição nº 2.186 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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