Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.438/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.438
Processo nº 1.139002.2025.2.0009
Município: Piçarra
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Denúncia - Pregão Eletrônico 9/2025-0006 - Registro de Preços para locação de veículos leves.
Exercício: 2025
Denunciado: Geovanes Felix dos Santos - CPF (nº ocultado)
Denunciante: Cruzeiro do Sul Empreendimentos - CNPJ Nº 47.790.177/0001-00
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. HOMOLOGAÇÃO DE DESPACHO MONOCRÁTICO DE INADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR INEXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO DO TCM-PA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO COMO DENÚNCIA. RECLAMAÇÃO SOBRE SUPOSTA ILEGALIDADE EM EDITAL DE EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS COM O MUNICÍPIO COM O QUAL SE PRETENDE CONTRATAR.
1. Inadmissibilidade de Denúncia formulada como pedido de concessão de medida cautelar;
2. Ausência de identificação do Peticionante e reclamação pelo Peticionante de suposta ilegalidade em certame que possui previsão legal no artigo nº 193 do Código Tributário Nacional;
3. Homologação pelo Colegiado de decisão monocrática de inadmissibilidade de Denúncia pela ausência de documentos válidos para seu processamento e indícios suficientes ao seu processamento regular determinando o seu arquivamento após publicação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do artigo nº 570 do Regimento Interno do TCM-PA, e Despacho Monocrático do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. HOMOLOGAR o despacho monocrático de inadmissibilidade de Denúncia formulada por Cruzeiro do Sul Empreendimentos - CNPJ Nº 47.790.177/0001-00, como um pedido de concessão de Medida Cautelar, ante a previsão do Edital item 13.5 do Edital Pregão Eletrônico 9/2025-006, cujo objeto consistiu no Registro de Preços para contratação de empresa especializada na locação de veículos leves, com e sem motorista, destinado ao atendimento das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal, contra a Câmara Municipal de Piçarra, por exigência supostamente ilegal de apresentação de documento de quitação de tributos com o Município com o qual pretende contratar;
2. DETERMINAR o arquivamento do processo pela inadmissibilidade da Denúncia, pela ausência de documentos válidos para seu processamento, e indícios suficientes ao seu processamento regular determinando o seu arquivamento após publicação;
3. DAR ciência da decisão homologada pelo Pleno do TCM-PA, ao Denunciante Cruzeiro Sul Empreendimento, conforme artigo 570 do Regimento Interno do TCM-PA.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 31 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.
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