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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.439/2026

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202PELA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 49.439

PROCESSO Nº 1.006001.2021.2.0012

Município: Altamira

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Denúncia

Denunciante: Tarcio Murilo Ferreira Leite (CPF (nº ocultado) )

Denunciado: Claudomiro Gomes da Silva (CPF/MF Nº 249.356.972 - 53)

Procuradora MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2021

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. PELA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.

Tratam os autos de demanda de ouvidoria protocolada em 23/11/2021 (nº 23112021002), relatando atos da Prefeitura de Altamira no exercício de 2021, sob responsabilidade do Prefeito Claudomiro Gomes da Silva. O relato indica um possível direcionamento no Pregão Eletrônico 057/2021 em favor da empresa Departamento de Publicações Brasília Ltda, que teria sido declarada vencedora mesmo sem preencher requisitos de habilitação. Consubstanciado na detida análise da área técnica, cito o Relatório nº 1350/2025/6ª CONTROLADORIA/TCM-PA, o qual concluiu pela ausência de comprovação dos fatos alegados pelo denunciante, bem como o parecer do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que se manifestou conforme informado em relatório.

Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, pela Improcedência da Denúncia e determinando o arquivamento dos autos nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei Orgânica deste TCM/PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 31 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/04/2026, na edição nº 2.171 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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