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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.448/2026

HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA. EXERCÍCIO 2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90052/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 49.448

Processo nº 1.037001.2026.2.0012

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Itupiranga

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico nº 90052/2025

Processo de Denúncia processo nº 1.037001.2025.2.0062

Responsável: Wagno da Silva Godoi - CPF (nº ocultado)

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA. EXERCÍCIO 2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90052/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - HOMOLOGAR A MEDIDA CAUTELAR, com fundamento no

Art. 340 do RI/TCM/PA, que sustou o Pregão Eletrônico nº 90052/2025, oriundo do Processo de Denúncia nº 1.037001.2025.2.0062, promovido pela Prefeitura Municipal de Itupiranga, exercício financeiro de 2025, na gestão do ordenador Sr. Wagno da Silva Godoi, CPF (nº ocultado) ;

II - NOTIFICAR o Prefeito Municipal de Itupiranga, Sr. Wagno da Silva Godoi, sobre a Medida Cautelar aplicada, e encaminhamento imediato à este Tribunal de Contas, a comprovação da sustação do processo licitatório, e a remessa do mesmo atualizado, para registro no Mural de Licitações do TCM/PA;

III - DETERMINAR AINDA, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RI/TCM/PA, Ato nº 24.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 7 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/04/2026, na edição nº 2.174 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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