Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.452/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELDORADO DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO DE 2024. REMESSA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO 2º QUADRIMESTRE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DOS DADOS MENSAIS - ARQUIVO CONTÁBIL, REFERENTES AOS MESES DE JUNHO A NOVEMBRO DE 2024. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DOS DADOS MENSAIS - FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTES AOS MESES DE JUNHO A NOVEMBRO DE 2024. NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES, NO EXERCÍCIO, COMPROVADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, MANTIDO O DESCUMPRIMENTO AO REGIME DE COMPETÊNCIA. MULTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.452
Processo nº 113004.2024.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás
Responsável: Thaina Braga Matos (CPF (nº ocultado) )
Contador: Ewerton Andrade Cavalcante
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2024
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELDORADO DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO DE 2024. REMESSA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO 2º QUADRIMESTRE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DOS DADOS MENSAIS - ARQUIVO CONTÁBIL, REFERENTES AOS MESES DE JUNHO A NOVEMBRO DE 2024. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DOS DADOS MENSAIS - FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTES AOS MESES DE JUNHO A NOVEMBRO DE 2024. NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES, NO EXERCÍCIO, COMPROVADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, MANTIDO O DESCUMPRIMENTO AO REGIME DE COMPETÊNCIA. MULTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Thaina Braga Matos, responsável pelas despesas do Fundo Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás, no exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, com ressalvas, as contas prestadas por Thaina Braga Matos, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-50.336.891,36 (cinquenta milhões, trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), após a comprovação do recolhimento de multas, de acordo como se especifica abaixo:
- Ao FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), o valor de 100 UPF`s - PA, prevista nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA,
considerando a remessa intempestiva das Prestações de Contas do 2º Quadrimestres; o valor de 200 UPF`s-PA, prevista nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA,
considerando a apresentação intempestiva dos Dados Mensais - Arquivo Contábil, referentes aos meses de junho a novembro de 2024 e o valor de 200 UPF`s - PA, prevista nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA,
considerando a apresentação intempestiva dos Dados Mensais - Folha de Pagamento, referentes aos meses de junho a novembro de 2024.
- Aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, (RE Nº 1003433 (Tema 642 - repercussão geral), do STF), o valor de 100 UPF`s-PA, nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, tendo em vista o não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no exercício, comprovada a negociação da dívida, mantido o descumprimento ao regime de competência.
Tais multas, deverão ser recolhidas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 697, do RI/TCM-PA (Ato 23).
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 07 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.
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