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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.455/2026

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ALENQUER. EXERCÍCIO DE 2025. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 49.455

PROCESSO Nº 004219.2025.2.000

MUNICÍPIO: ALENQUER

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

EXERCÍCIO: 2025

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: ADENILSON CARNEIRO SOARES (CPF. 941.412.315 - 15)

PROCURADORA: MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ALENQUER. EXERCÍCIO DE 2025. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 004219.2025.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO de Alenquer, exercício de 2025, de responsabilidade do Sr. Adenilson Carneiro Soares.

DETERMINAR o exposto a seguir:

Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas o Sr. Adenilson Carneiro Soares, competente Alvará de Quitação, no valor de R$-745.522,92.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 07 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/04/2026, na edição nº 2.174 DOE TCMPA.

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