Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.469/2026
REGULARIDADE COM RESSALVAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CINBESA. EXERCÍCIO DE 2019. PRESCRIÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 49.469
Processo nº 014014.2019.2.000
Município: Belém
Assunto: Prestação de Contas da Companhia de Tecnologia da Informação - CINBESA
Exercício: 2019
Responsável: Gilberto Albuquerque de Noronha (01/01/2019 a 31/12/2019). CPF: (nº ocultado)
Instrução: 5ª Controladoria
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro / MPTCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA: REGULARIDADE COM RESSALVAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CINBESA. EXERCÍCIO DE 2019. PRESCRIÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão de Gilberto Albuquerque de Noronha ordenador de despesa da Companhia de Tecnologia da Informação - CINBESA de Belém, referente ao exercício de 2019, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, aprovar com ressalvas, as contas prestadas por Gilberto Albuquerque de Noronha, na forma do art. 45, II, da LC Nº 109 /2016, deixando de determinar aplicação de multas, em razão da pretensão sancionatória ter sido atingida pela prescrição. Uma vez que se trata de execução financeira de 2019, ocorrendo o julgamento somente neste ano de 2026, mais de sete anos após a execução financeira, conforme determina o art. 78-A, da Lei Orgânica deste TCM-PA. Devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ - 22.145.497,15 (vinte e dois milhões cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e quinze centavos).
Sessão Ordinária do Pleno Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 13/04 a 17/04/2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/04/2026, na edição nº 2.174 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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