Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.487/2026
FME/FUNDEB DE JACUNDÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. DEFESA NÃO APRESENTADA. NÃO APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS NO EXERCÍCIO. NÃO REPASSE AO RGPS/INSS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS DOS SEGURADOS. COMPROVADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, MANTIDO, NO ENTANTO, O DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ATRASO NA REMESSA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS DOS MESES DE JANEIRO E NOVEMBRO. NÃO ENVIO DOS PARECERES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO 2º E 3º QUADRIMESTRES E DOS PARECERES DO CACS - FUNDEB DO 1º E 3º QUADRIMESTRES. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO, APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS APLICADAS.
ACÓRDÃO Nº 49.487
Processo nº 038400.2020.2.000
Município: Jacundá
Órgão: FME/FUNDEB
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2020
Ordenadora: Leila Clara Gonçalves Barbosa - CPF: (nº ocultado)
Contadora: Dhanielle Sampaio Teixeira Moreira
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora de Contas: Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
EMENTA: FME/FUNDEB DE JACUNDÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. DEFESA NÃO APRESENTADA. NÃO APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS NO EXERCÍCIO. NÃO REPASSE AO RGPS/INSS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS DOS SEGURADOS. COMPROVADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, MANTIDO, NO ENTANTO, O DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ATRASO NA REMESSA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS DOS MESES DE JANEIRO E NOVEMBRO. NÃO ENVIO DOS PARECERES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO 2º E 3º QUADRIMESTRES E DOS PARECERES DO CACS - FUNDEB DO 1º E 3º QUADRIMESTRES. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO, APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS APLICADAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2026 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, as Contas Anuais de Gestão do FME/FUNDEB de Jacundá, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade da Sra. Leila Clara Gonçalves Barbosa, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-109.012.219,91 (cento e nove milhões, doze mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), somente após a comprovação de recolhimento das seguintes quantias, a título de multa:
1. Aos cofres municipais, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) 300 (trezentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2026, pelo não repasse ao RGPS/INSS das contribuições previdenciárias retidas dos segurados, como também pela não apropriação das obrigações patronais no exercício, descumprindo o regime de competência previsto no art. 50, II da LRF.
2 . Ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, VII da LC 109 /2016, pelo atraso na remessa dos arquivos contábeis dos meses de janeiro e novembro, descumprindo o art. 6º. da IN 2 /2019/TCM/PA;
b) 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, VII da LC 109 /2016, pelo não envio dos Pareceres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do 2º e 3º quadrimestres, bem como dos Pareceres do CACS-FUNDEB do 1º e 3º quadrimestres, descumprindo a IN 2 /2019/TCM/PA.
II - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral autorizada a proceder aos trâmites necessários para o efetivo protesto e/ou execução do título, na forma regimental.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 a 17 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2026, na edição nº 2.178 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.