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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.498/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO 2017.

ACÓRDÃO Nº 49.498

Processo nº 1.042424.2017.2.0031

Município: Marabá

Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPASEMAR

Exercício: 2017

Assunto: Embargos de Declaração face o Acórdão nº 47.748 /2025

Embargante: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - Presidente. CPF (nº ocultado)

Advogada: Samara Cardoso Sá - OAB/PA Nº 22.689

Interessada: Iarlete Nascimento Gomes - Servidora - CPF (nº ocultado)

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO 2017.

1. Não conhecimento e envio à Secretaria-Geral para publicação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 13/04/2026 a 17/04/2026, e, nos termos do Relatório do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. NÃO CONHECER os Embargos de Declaração, opostos pela Embargante Nilvana Sampaio Monteiro Ximenes, Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá, exercício 2017, devendo os autos serem encaminhados à Secretaria-Geral do TCM-PA, para publicação e demais providências cabíveis, conforme previsão do

§1º, do artigo nº 492, RI/TCM-PA, nos termos da fundamentação.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 13 a 17 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/05/2026, na edição nº 2.189 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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