Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.501/2026
TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO Nº 03/2025/TCM/PA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE ANANINDEUA. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO.
ACÓRDÃO Nº 49.501
PROCESSO Nº 1.008001.2025.2.0038 (1.008001.2025.2.0009) (1.008405.2025.2.0002) (1.008001.2025.2.0024)
(1.008001.2025.2.0027)
CLASSE: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE ANANINDEUA
COMPROMISSÁRIO: MARILENE DE QUEIROZ N. PINHEIRO (CPF: (nº ocultado) )
INSTRUÇÃO: 4ª CONTROLADORIA DE CONTROLE EXTERNO
MINISTÉRIO PÚBLICO: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EXERCÍCIO: 2025
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO Nº 03/2025/TCM/PA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE ANANINDEUA. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Relatório de Cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG Nº 03/2025/TCM/PA, tendo por objeto fixar obrigações à Compromissária, viabilizando a manutenção da contratação emergencial estabelecida à locação de empresa especializada na locação de veículos e motoristas para atuação na coleta e transporte de resíduos sólidos no município de Ananindeua, pelo período de até 03 (três) meses, com base na Dispensa Emergencial nº 1/2025.006 (Contrato nº 05/2025/SEURB/PMA), para sucessão contratual vinculada à conclusão do processo licitatório PE SRP 9/2025-019 (Cláusula Primeira), celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM/PA / Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM/PA), e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Ananindeua, representada pela Ordenadora, Sra. Marilene de Queiroz Nascimento Pinheiro, e os COMPROMISSÁRIOS, Conselheiro - Relator Antonio José Guimarães e Procurador de Contas Marcelo Fonseca Barros, o qual foi homologado através do Acórdão nº 47.968 , de 14/09/2025. O Relatório de Cumprimento, concluiu que as obrigações estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Gestão - TAG Nº 03/2025/TCM/PA, foram inteiramente cumpridas pela unidade gestora dentro dos prazos estabelecidos, conforme apurado pela Controladoria, este Ministério Público de Contas, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em homologar o Relatório de Cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG Nº 03/2025/TCM/PA, certificando o cumprimento das disposições pactuadas, e arquivamento dos autos, nos termos da cláusula quinta, alínea "a", do TAG c/c o art. 277, inciso I, alínea "a", do RI/TCM/PA."
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 13 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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