Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.503/2026
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ART. 340; 563; 564.
ACÓRDÃO Nº 49.503
PROCESSO Nº 1.048001.2026.2.0004
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2026
ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA
DENUNCIANTE: RIZONILSON DE FREITAS BARROS (CPF (nº ocultado) )
DENUNCIADO: JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR (CPF (nº ocultado) ) - PREFEITO
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ART. 340; 563; 564.
§3º DO RI/TCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos nos autos do Processo nº 1.048001.2026.2.0004, ACORDAM, à unanimidade, os
Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO: I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta pelo Sr. RIZONILSON DE FREITAS BARROS, em desfavor da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, relativamente a possíveis irregularidades na ausência de publicações dos dados relativos à ordem cronológica de pagamentos no Portal da Transparência do Município, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo 563; 564
§3º RI/TCM-PA;
II - ENCAMINHE-SE ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;
III - ARQUIVEM-SE os autos.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 23 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.