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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.503/2026

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ART. 340; 563; 564.

ACÓRDÃO Nº 49.503

PROCESSO Nº 1.048001.2026.2.0004

MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2026

ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA

DENUNCIANTE: RIZONILSON DE FREITAS BARROS (CPF (nº ocultado) )

DENUNCIADO: JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR (CPF (nº ocultado) ) - PREFEITO

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ART. 340; 563; 564.

§3º DO RI/TCM-PA.

VISTOS, relatados e discutidos nos autos do Processo nº 1.048001.2026.2.0004, ACORDAM, à unanimidade, os

Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO: I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta pelo Sr. RIZONILSON DE FREITAS BARROS, em desfavor da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, relativamente a possíveis irregularidades na ausência de publicações dos dados relativos à ordem cronológica de pagamentos no Portal da Transparência do Município, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo 563; 564

§3º RI/TCM-PA;

II - ENCAMINHE-SE ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;

III - ARQUIVEM-SE os autos.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 23 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

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