Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.518/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INGRESSO DO PROCESSO EM 18/06/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 49.518
Processo nº : 202031385-00 de 18/06/2020
Processos Apensados: 1.014627.2020.2.0494
Natureza: Aposentadoria
Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém
Município: Belém
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)
Interessada: Carmelina de Jesus Carneiro Cruz - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro MPCM: Maria Regina Franco Cunha
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INGRESSO DO PROCESSO EM 18/06/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a da Portaria nº 0604/2024-GP/BELÉMPREV de 08/07/2024, a qual revogou a Portaria nº 165/2020-GP/IPMB de 27/02/2020, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Carmelina de Jesus Carneiro Cruz - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora Licenciada Plena - REF. 12, com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,
§5º da CF/88 e na Legislação Municipal, e percepção de proventos integrais, no valor de R$ 8.002,08 (oito mil, dois reais e oito centavos).
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2026, na edição nº 2.210 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.