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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.519/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELEM. INGRESSO DO ATO EM 10/03/202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.519

Processo nº 202130294-00

Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELEM - IPMB

Município: BELÉM

Assunto: APOSENTADORIA

Exercício: 2021

Responsável: EDNA MARIA SODRE D ARAUJO - CPF: 189.942.102 - 53

Representante Legal:

Interessados: HAROLDO LEITE DA SILVA - CPF: (nº ocultado)

Relator: Conselheira Substituta Adriana Cristina Dias Oliveira

Procurador(a): Procuradora Sra. Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELEM. INGRESSO DO ATO EM 10/03/2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, Portaria nº 0018 /2021 - GP/IPMB, de 06/01/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém, que concedeu aposentadoria por idade e por tempo de contribuição ao Sr. Haroldo Leite da Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Operador de Máquinas Pesadas, com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal, e percepção de proventos integrais, no valor de R$ 3.766,30 (três mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).

II - Dar ciência ao BELÉMPREV, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo Ato livre das falhas apontadas nos Pareceres do órgão instrutório (Parecer nº 1462/2025-NAP/TCMPA documento sistema e-tcmpa nº 2025028021) e do Ministério Público de Contas dos Municípios (documento sistema e-tcmpa nº 2025012354), observando os termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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