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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.529/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. REDENÇÃO DO PARÁ INGRESSO DO PROCESSO EM 04.02.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.529

Processo n.º: 202130234-00

Processos apensados nº : 1.062387.2021.2.0070 1.062387.2021.2.0069

Protocolo/TCM: 04.02.2021

Município: Redenção do Pará

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará

Ordenador Responsável: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)

Interessada: Delita Alves de Almeida - CPF (nº ocultado)

Representante Legal: Não informado

Assunto: Aposentadoria Relator a: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. REDENÇÃO DO PARÁ INGRESSO DO PROCESSO EM 04.02.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 74 /2020, de 10/12/2020, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Delita Alves de Almeida, CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico de Enfermagem, cujo valor dos proventos proporcionais na ordem de R$ 1.399,67 (mil, trezentos e noventa e nove reais, e sessenta e sete centavos), com fundamento no artigo 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988;

II - Cientificar o Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente pensão e formalizar novo ato, livre das falhas identificadas nos pareceres do Ministério Público de Contas e na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCMPA.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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