Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.532/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. REDENÇÃO DO PARÁ INGRESSO DO PROCESSO EM 13.04.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 49.532
Processo nº : 202130335-00 Protocolo/TCM: 13.04.2021
Município: Redenção do Pará
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará
Ordenador Responsável: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria Lucia da Silva Lima - CPF (nº ocultado)
Representante Legal: Não informado
Assunto: Aposentadoria
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. REDENÇÃO DO PARÁ INGRESSO DO PROCESSO EM 13.04.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 22 /2021, de 10//03/2021 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Maria Lucia da Silva Lima (CPF (nº ocultado) ), no cargo de Professora, com proventos integrais no valor de R$ 5.643,76 (cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003;
II - Dar ciência ao Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas na manifestação do Ministério Público de Contas, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.