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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.533/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. REDENÇÃO DO PARÁ INGRESSO DO PROCESSO EM 13.04.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.533

Processo n.º: 202130339-00

Processo apensado n.º: Não há

Protocolo/TCM: 13.04.2021

Município: Redenção do Pará

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará

Ordenador Responsável: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)

Interessada: Marlene Rodrigues Alencar - CPF (nº ocultado)

Representante Legal: Andressa Rodrigues de Freitas - OAB/PA nº 25.783

Assunto: Aposentadoria

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. REDENÇÃO DO PARÁ INGRESSO DO PROCESSO EM 13.04.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 23 /2021, de 10/03/2021, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sr.ª Marlene Rodrigues Alencar, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora PI, com proventos mensais no valor de R$ 5.863,98 (cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais, e noventa e oito centavos), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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