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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.535/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. MUANÁ. OPERADOR DE MOTOR ESTACIONÁRIO. FUNDAMENTADO NO ART. 40, §1º, INCISO I DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC 103/2019 E C/C ART. 46, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 262/202ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DO FUNDAMENTO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.535

Processo nº 1.049226.2022.2.0011

Unidade Gestora: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MUANA-FUNPREM

Município: MUANA

Assunto: APOSENTADORIA

Exercício: 2022

Responsável: JOSELBA DE NAZARE COSTA PACHECO - CPF: (nº ocultado)

Representante Legal:

Interessados: JOSIVALDO TAVARES COELHO - CPF: (nº ocultado)

Relator: Conselheira Substituta Adriana Cristina Dias Oliveira

Procurador(a): Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MUANÁ. OPERADOR DE MOTOR ESTACIONÁRIO. FUNDAMENTADO NO ART. 40,

§1º, INCISO I DA CF/88 COM Redação dada pelA EC 103 /2019 E C/C ART. 46, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 262 /2021. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DO FUNDAMENTO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 007 /2022-PSMM de 02/05/2022 do Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente ao Sr. Josivaldo Tavares Coelho - CPF (nº ocultado) , no cargo de Operador de Motor Estacionário, com fundamento no art. 40,

§1º, inciso I, da CF/88 com redação pela EC 41 /03 e combinando com o art. 28,

§2º da Lei 190 /2013, com percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais);

II - Determinar ao Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM, que retifique por apostilamento a base legal do ato em análise para o do art. 40,

§1º, inciso I, da CF/88 com Redação dada pela EC nº 103 /2019 c/c o art. 46 da Lei Complementar nº 262 /2021 de 23/12/2021, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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