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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.554/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. MUANÁ. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTADO NO ART. 6º DA EC Nº 41/2003. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE NENHUM DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO E DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.554

Processo nº 1.049226.2022.2.0009

Unidade Gestora: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MUANA FUNPREM

Município: MUANA

Assunto: APOSENTADORIA

Exercício: 2022

Responsável: JOSELBA DE NAZARE COSTA PACHECO - CPF: (nº ocultado)

Representante Legal:

Interessados: SELMA DO SOCORRO SEIXAS DO VALE - CPF: (nº ocultado)

Relator: Conselheira Substituta Adriana Cristina Dias Oliveira

Procurador(a): Elisabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MUANÁ. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTADO NO ART. 6º DA EC Nº 41 /2003. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE NENHUM DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO E DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 030 /2021 de 22/11/2021 do Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Selma do Socorro Seixas do Vale - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Administrativo, com fundamento no art. 40,

§1º, inciso III da CF/88 com redação trazida pelo art. 6º. da EC nº 20 /1998 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.705,00 (mil, setecentos e cinco reais);

II - Determinar ao Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM, que retifique por apostilamento a base legal do ato em análise para o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 da Constituição Federal de 1988, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas;

III - Determinar ao atual Presidente do FUNPREM que providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2026, na edição nº 2.194 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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