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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.556/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.556

PROCESSO Nº : 1.006397.2021.2.0027 (Data de ingresso neste TCM: 08/12/2021)

MUNICÍPIO: ALTAMIRA

UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PUB. DO MUN. - ALTAPREV

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA - 05/10/2021 até os dias atuais - (CPF: (nº ocultado) )

INTERESSADA: FRANCISCA VIEIRA MACARIO - (CPF: 261.790.082 - 72)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1998.

2. Fundamento legal:

Art. 40,

§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 com redação da EC nº 41 /2003 e

Art. 17 da Lei Municipal nº 1.647 /2007, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,

considerando que o requerimento do beneficio ocorreu antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal.

3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 22 /2021, de 08/11/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Resolução nº 22 /2021, de 08/11/2021, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à Sra. FRANCISCA VIEIRA MACARIO, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e com fundamento legal no

Art. 40,

§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 com redação da EC nº 41 /2003 e

Art. 17 da Lei Municipal nº 1.647 /2007.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/05/2026, na edição nº 2.185 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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