Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.558/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, PRIMEIRAMENTE, OCORREU POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA EM 05/06/1990. POSTERIORMENTE, FOI NOMEADA EM DECORRÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 01/08/1994. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.558
PROCESSO Nº : 1.001413.2021.2.0077 (Data de ingresso neste TCM: 17/12/2021)
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ÂNGELO JOSÉ LOBATO RODRIGUES - 01/01/2021 até os dias atuais - (CPF: 352.316.702 - 78)
INTERESSADA: MARIA JOSÉ DA COSTA CARVALHO (CPF: (nº ocultado) )
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA ELISABETH MASSOU SALAME DA SILVA
EXERCÍCIO: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, PRIMEIRAMENTE, OCORREU POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA EM 05/06/1990. POSTERIORMENTE, FOI NOMEADA EM DECORRÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 01/08/1994. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1994.
2. Fundamento legal:
Art. 6º da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela da Emenda Constitucional nº 41 /2003,
considerando que o beneficio foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal;
3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 105 /2021 de 16/09/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 105 /2021, de 16/09/2021, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora Maria José da Costa Carvalho, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais - Classe "I", com proventos integrais no valor de R$ 1.844,60 (mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) com fundamento legal no
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/05/2026, na edição nº 2.185 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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