Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.560/2026
PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. MANIFESTAÇÕES FAVORÁVEIS AO REGISTRO DO NAP/TCM-PA E DO MPCM. ARTIGO 40, §7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS CUMPRIDOS. CONCESSÃO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL EM ADEQUAÇÃO À EMENDA COMPLEMENTAR Nº 103/2019. REGRAS ANTERIORES MANTIDAS. REGISTRO
ACÓRDÃO Nº 49.560
Processo nº 1.042424.2021.2.0071 de 30/08/2021
Município: Marabá - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
Ordenadora/Responsável: Nilvana Sampaio Monteiro Ximenes - CPF (nº ocultado)
Representante Legal: Não há
Interessados: Ana Michele Rodrigues Santos - CPF nº 043.007.542 - 17
Maximus Rodrigues Santos - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão por Morte
Relatora: Conselheira Substituta Márcia Costa
MPCM-PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. MANIFESTAÇÕES FAVORÁVEIS AO REGISTRO DO NAP/TCM-PA E DO MPCM. ARTIGO 40,
§7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS CUMPRIDOS. CONCESSÃO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL EM ADEQUAÇÃO À EMENDA COMPLEMENTAR Nº 103 /2019. REGRAS ANTERIORES MANTIDAS. REGISTRO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECIDO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 093 , de 17/06/2021 e Apostila retificatória, datada de 22/06/2021, emitidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concede pensão por morte à Ana Michele Rodrigues Santos e Maximus Rodrigues Santos, filhos do segurado falecido em atividade, Dejaci Cerdeira Santos, com proventos no valor de R$ 1.446,50 (mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 17.756 /2016, sendo distribuído em 50% para cada beneficiário.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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