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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.561/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DO CONTRATO DE TRABALHO Nº 100/1983, EM 01/06/1983. ESTABILIDADE POR FORÇA DO ART. 19 DA ADCT. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.561

PROCESSO Nº : 1.001413.2021.2.0081 (Data de ingresso neste TCM: 28/12/2021)

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ÂNGELO JOSÉ LOBATO RODRIGUES - 01/01/2021 até os dias atuais (CPF: (nº ocultado) )

INTERESSADO: IVO BARARUÁ VIEGAS (CPF: (nº ocultado) )

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DO CONTRATO DE TRABALHO Nº 100/1983, EM 01/06/1983. ESTABILIDADE POR FORÇA DO ART. 19 DA ADCT. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora que ingressou no serviço público em cargo no ano de 1983;

2. Fundamento legal:

Art. 6º da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela da Emenda Constitucional nº 41 /2003,

considerando que o beneficio foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal;

3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 121 /2021 de 25/10/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 121 /2021, de 25/10/2021, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao servidor Sr. Ivo Bararuá Viegas, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional 01, com proventos integrais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) e fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /2003.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/05/2026, na edição nº 2.185 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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