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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.562/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, PRIMEIRAMENTE, OCORREU POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 02/05/1986. POSTERIORMENTE, EM 01/02/2000, NOMEADA EM DECORRÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.562

PROCESSO Nº : 1.001413.2021.2.0083 (Data de ingresso neste TCM: 28/12/2021)

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ÂNGELO JOSÉ LOBATO RODRIGUES - 01/01/2021 até os dias atuais - (CPF: 352.316.702 - 78)

INTERESSADA: EULINA MARIA MONTEIRO SILVA (CPF: (nº ocultado) )

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, PRIMEIRAMENTE, OCORREU POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 02/05/1986. POSTERIORMENTE, EM 01/02/2000, NOMEADA EM DECORRÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 2000.

2. Fundamento legal:

Art. 6º da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003,

considerando que o beneficio foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal;

3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 123 /2021 de 08/11/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 123 /2021, de 08/11/2021, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Eulina Maria Monteiro Silva, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais, com proventos integrais no valor de R$ 1.503,04 (mil quinhentos e três reais e quatro centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - com fundamento legal na Lei Municipal nº 226 /2007 e no

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/05/2026, na edição nº 2.185 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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