Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.565/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DO CONTRATO DE TRABALHO Nº 047/1981, EM 01/06/198ESTABILIDADE POR FORÇA DO ART, 19 DA ADCT. TEMA Nº 1254. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.565
PROCESSO Nº : 1.001413.2021.2.0082 (Data de ingresso neste TCM: 28/12/2021)
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
UNIDADE GESTORA: INSTIT. PREV E ASSIST. MUN. DE ABAET. - IPMA
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ÂNGELO JOSÉ LOBATO RODRIGUES - 01/01/2021 até os dias atuais - (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADO: MANUEL ROSA PESSOA LIMA - (CPF: 184.183.092 - 53)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADOR MARCOS VAZ DE MELO MACIEL
EXERCÍCIO: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DO CONTRATO DE TRABALHO Nº 047/1981, EM 01/06/1981. ESTABILIDADE POR FORÇA DO ART, 19 DA ADCT. TEMA Nº 1254. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora que ingressou no serviço público em cargo no ano de 1981;
2. Fundamento legal:
Art. 6º da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela da Emenda Constitucional nº 41 /2003,
considerando que o beneficio foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal;
3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 120 /2021 de 25/10/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 120 /2021, de 25/10/2021, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor Sr. Manuel Rosa Pessoa Lima, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional, com proventos integrais no valor de R$ 1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta reais), com fundamento legal no
Art. 6º da EC nº 41 /2003.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/05/2026, na edição nº 2.185 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.